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Raquel Lyra veta na íntegra projeto de lei que obriga rodoviários a coibir \'surfe\' em ônibus

Publicada em 26/11/24 às 23:37h - 23 visualizações

por Ascom Governo do Estado


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 (Foto: Rede social )
A governadora Raquel Lyra (PSDB) vetou, na íntegra, o projeto de lei que proibia a prática de "surfe" em ônibus. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) no início de novembro, atribuía aos motoristas a função de coibir as pessoas que sobem no teto dos coletivos em movimento, gerando protestos de trabalhadores do transporte público.
O veto à proposta foi publicado na edição do Diário Oficial de Pernambuco desta terça-feira (26). O Projeto de Lei 1366/2023, de autoria do deputado estadual Júnior Tercio (PP), determinava que os motoristas deveriam parar o veículo até que os passageiros descessem do veículo. Em caso de recusa dos infratores, o trabalhador deveria chamar a polícia

Na justificativa do veto, a governadora destacou que a medida poderia causar riscos à integridade física dos rodoviários e dos usuários de transporte. O texto agora volta à Alepe, que pode manter ou derrubar o veto

Além disso, para a governadora, a prática do "surfe rodoviário", também conhecida em Pernambuco como "morcegar" em ônibus, já é proibida pelo Código de Trânsito Brasileiro e pelo Código Penal.
"Verifica-se que a teleologia da proposição normativa em questão já se acha devidamente contemplada na legislação nacional vigente, de modo que – em caso de não aprovação do presente Projeto de Lei – não haveria maior impacto", disse.
No documento, a governadora afirmou que a proposta contraria a Constituição Federal em relação às condições de trabalho dos rodoviários ao atribuir novas atribuições à categoria, o que só pode ser determinado pela União.
Ela justificou ainda que o texto impõe ao motorista de ônibus, mesmo que indiretamente, a obrigação de prover pela segurança pública, o que é atribuição das forças policiais, ligadas ao governo do estado.
"A segurança pública é dever do Estado e direito de todos, não sendo razoável que o próprio motorista de ônibus tenha parte na obrigação de enfrentamento desses crimes. [...] não se afigura proporcional o elevado grau de ônus que se opõe à classe dos motoristas, já que, diante dessas ilicitudes verificadas, são alçados à condição de garantidores da segurança pública", afirmou o documento.



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