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TRE-PE cassa chapa de vereadores do PSB em Itamaracá após identificar fraude de cota de gênero

Publicada em 20/12/23 às 12:17h - 53 visualizações

por Folhape


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 (Foto: Júnior Soares/Folha de Pernambuco)

Em decisão tomada de forma unânime nesta terça-feira (19), o pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) determinou a cassação da chapa de candidatos a vereador do PSB que disputaram as eleições de 2020 no município de Itamaracá, na Região Metropolitana do Recife.

A decisão foi motivada por uma fraude à cota de gênero constatada depois que uma das três candidatas inscritas pelo partido, Flávia Azevedo Madureira, foi considerada fictícia.

Durante o julgamento, o relator do caso, desembargador eleitoral Carlos Gil Rodrigues Filho, elencou os motivos que o levaram a considerar a candidata como fictícia.

Entre eles, os fatos da candidata, que obteve votação zerada, ter feito campanha para um concorrente, Flávio Madureira, seu pai; não ter realizado atos de campanha para si e nem ter movimentado recursos partidários para a campanha eleitoral.

Além disso, a suposta candidata também não se desincompatibilizou do cargo público que ocupava no prazo legal para disputar o pleito. O voto foi acompanhado pelo pleno.

Com o registro da campanha cassado, a legenda descumpriu o percentual mínimo de cota de gênero, fixado em 30%. Dessa forma, os três vereadores eleitos no município pelo PSB, Harlley Monteiro, Tiago Américo e Joelson Gonçalves de Jesus, perdem os mandatos.

“Não há como afastar a evidência concreta de fraude a eivar de irregularidade a sua candidatura e, via de consequência, a chapa proporcional do partido PSB da Ilha de Itamaracá/PE. Nesse contexto, não é possível computar tal candidatura como válida, o que faz com que o percentual das candidaturas do gênero feminino lançadas pelo Partido Socialista Brasileiro caia de 30%, com três candidatas, para 22,22%, com duas candidatas, resultando em um percentual aquém dos 30%, legalmente exigido”, destacou o relator.

Com a decisão, o Tribunal determinou a cassação de todos os votos atribuídos aos candidatos da legenda e a realização de nova totalização de votos e redistribuição das vagas na Câmara Municipal com os outros partidos que atingirem o quociente eleitoral.

A determinação deverá ser cumprida de imediato pelo juiz eleitoral do município assim que ele for notificado da decisão, que ainda é passível de recursos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE).




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