Esse valor equivale a 84,5% dos R$ 2,78 bilhões reservados para quitar Requisições de Pequeno Valor (RPVs) a 230.098 pessoas, que são indenizações devidas pelo governo federal de, no máximo, 60 salários mínimos (R$ 84.720).
No caso das ações que tramitaram no Justiça Federal — a maioria de beneficiários do INSS —, não há mais chance de recurso.
Caberá a cada um dos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país a função de distribuir os recursos e definir as datas de depósito. As quantias serão creditadas em contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal abertas pelo próprio TRF-2 em nome dos ganhadores das ações.
Herdeiros de beneficiários que faleceram também têm direito ao pagamento dos atrasados. Para isso, precisam comprovar legalmente o vínculo.