O Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE) determinou, nesta terça-feira (21), em caráter de urgência, a suspensão do leilão do Edifício Holiday, inicialmente programado para a tarde desta quarta-feira (22). O certame teria lance inicial mínimo de R$ 34.924.000.
O tribunal atendeu a pedido realizado pelo Núcleo de Terras, Habitação e Moradia da Defensoria Pública do Estado de Pernambuco.
O desembargador Antenor Cardoso Soares Júnior, na decisão, constatou que a realização do leilão, neste momento, traria prejuízos aos ex-moradores e proprietários do Holiday.
Ainda no veredito, o desembargador ressaltou que, embora o condomínio não tenha realizado as reformas necessárias dentro do prazo estipulado, a alienação imediata não é justificada, já que "o edifício não apresenta risco de ruína imediata, sendo a desocupação motivada principalmente pelo risco de incêndio devido a instalações elétricas precárias".