Podem se vacinar as crianças que tiverem todas as doenças ou
deficiências listadas no Plano Nacional de Operacionalização
(PNO), elaborado pelo Ministério da Saúde (veja lista mais abaixo).
A ampliação ocorre um dia depois que o governo do estado autorizou
a ampliação da campanha para esse público, bem como a imunização
seguindo ordem decrescente de idade, começando pelos 11 anos.
Até agora, o estado recebeu 160 mil doses da vacina pediátrica da Pfizer.
A vacina pediátrica da Pfizer é a única autorizada pela Agência Nacional
de Vigilância Sanitária (Anvisa) para aplicação nessa faixa etária. Para
diferenciar das doses dos adultos, o frasco tem tampa laranja. São duas
doses a serem aplicadas, com intervalo de oito semanas entre elas.Segundo
a prefeitura, para comprovar a comorbidade ou deficiência permanente, é
preciso anexar um laudo ou declaração informando a condição. O modelo
da declaração foi disponibilizado no Conecta Recife e deve ser preenchido
e assinado por médico. Já o laudo médico deve conter o respectivo CID
(Classificação Internacional de Doenças) da doença/condição
(veja documentos abaixo).
Segundo o prefeito João Campos (PSB), outros documentos também podem ser aceitos.
"Tanto você pode trazer um laudo que já exista assinado pelo médico que ateste essa
comorbidade, quanto imprimir esse documento para o médico fazer a classificação da
comorbidade. Para as crianças com deficiência, a gente aceita o cartão de transporte
gratuito para essa criança ou o documento de algum centro de reabilitação, fisioterapia
alguma terapia complementar que a criança faça", declarou. Declaração preenchida e
assinada por médico, em modelo disponível no site da prefeitura;Ou laudo médico que
contenha uma das comorbidades e/ou transtornos elencados com o respectivo número da
Classificação Internacional de Doenças (CID) da doença/condição.
Os documentos anexados no Conecta Recife também devem ser levados no dia agendado
para vacinação. A declaração ou o laudo precisam ser originais e ficarão retidos no local.
As crianças com síndrome de Down estão isentas da declaração, tendo em vista que a
informação poderá ser autorreferida.Além disso, os pais ou responsáveis devem estar
presentes, munidos de documento de identificação do adulto e da criança, além do
comprovante de residência no Recife. Em caso de ausência dos pais ou responsáveis
a vacinação deve ser autorizada por um termo de consentimento por escrito e, além de
levar esse termo, a pessoa que for acompanhar a criança deve portar o documento que
comprove a relação de parentesco, bem como o documento da criança e o comprovante
de residência.