Para que seja de fato implementado e garanta a qualidade e equidade na educação, será necessário o empenho e articulação dos entes federados, assim como da comunidade escolar e de universidades, visando a formação de professores para o novo currículo.
Como o texto aprovado do PL 5.230/23 na comissão é um substitutivo, ele terá de retornar à Câmara dos Deputados, caso se confirme a aprovação no plenário do Senado. O texto aprovado prevê a ampliação da carga horária mínima total destinada à formação geral básica (FGB), das atuais 1,8 mil horas para 2,4 mil.
A carga horária mínima anual do ensino médio passa de 800 para 1 mil horas distribuídas em 200 dias letivos.
Há a possibilidade de essa carga ser ampliada progressivamente para 1,4 mil horas, desde que levando em conta prazos e metas estabelecidos no Plano Nacional de Educação (PNE), respeitando uma distribuição que seja de 70% para formação geral básica e 30% para os itinerários formativos – disciplinas, projetos, oficinas e núcleos de estudo a serem escolhidos pelos estudantes nos três anos da etapa final da educação básica.