A proposta do governo sobre a regulamentação das atividades de trabalhadores por aplicativos de transporte de passageiros deve ser assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e enviada ao Congresso Nacional em janeiro de 2024.
Segundo o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, o principal objetivo do governo ao mediar as negociações entre trabalhadores e empresas é garantir condições decentes de trabalho.
“Nós temos um salário mínimo vigente, e essa é a base número um de qualquer debate sobre mercado de trabalho. Não pode ter ninguém que chegou no final do mês, ficou à disposição de uma empresa e ganha menos que um salário mínimo. Isso é uma aberração econômica”, disse o ministro nesta quinta-feira (21), em conversa com jornalistas, em Brasília.
Segundo ele, a base do acordo fechado entre trabalhadores e empresas prevê garantia à previdência e remuneração pelo valor hora trabalhado, além do pagamento mensal de fatores como desgaste do material do veículo e reposição de despesas.
“Chegou-se a uma base de acordo que terá garantia à previdência, portanto ao seguro que a previdência oferece de garantia para contar o tempo de serviço para aposentadoria e para garantir, em uma eventualidade de um acidente ou de uma doença profissional, que ele [o motorista] eventualmente venha a ser vitimado, que hoje ele não tem absolutamente nenhuma cobertura”, explicou.
Aplicativos de entrega de alimentos
O ministro disse que ainda não há um acordo com relação à regulamentação dos aplicativos de entrega de mercadorias e alimentos. “Os entregadores não chegaram a um acordo, as empresas não fizeram uma proposta que corresponda aos anseios e às necessidades que os trabalhadores colocaram na mesa”, acentuou.
Ao fazer um balanço das ações do Ministério do Trabalho e Emprego em 2023, Luiz Marinho também adiantou que as alterações do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) devem ser apresentadas até março. A proposta do governo deverá permitir ao trabalhador que optar pela modalidade de saque-aniversário a possibilidade de sacar também o saldo da conta, não apenas a multa rescisória, em caso de demissão.