O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e a Administração de Fernando de Noronha assinaram um acordo para possibilitar a retomada da Política Habitacional Distrital (PHD) e a liberação do processo da entrega de lotes para moradia na ilha.
A formalização do acordo foi divulgada nesta quarta-feira (17) pelo promotor Flávio Falcão, representante do MPPE em Noronha. Ele é o autor da Ação Civil Pública que paralisou o processo de entrega de terrenos para a população local, em novembro de 2019.
A ação inicial, acatada pelo juiz Rogério Lins e Silva, indicou que a Administração da Ilha deveria informar como seria o abastecimento de luz, água e esgoto dos novos loteamentos. Por isso, foi determinada a paralisação do processo de PHD.
O governo local já havia iniciado a distribuição de terrenos e divulgado uma lista com 329 contemplados. Um dos critérios para receber os lotes é que o morador resida na ilha há mais de 20 anos.
Em agosto de 2020, o MPPE recomendou a revisão da lista dos beneficiados na PHD. A recomendação indicou que os contemplados deveriam, obrigatoriamente, morar em Fernando de Noronha.
A possibilidade de mudança da lista de beneficiados, elaborada pela Administração da Ilha em conjunto com o Conselho Distrital, causou uma série de protestos dos moradores que se sentiram prejudicados.
Uma nova lista foi elaborada pelo governo local, com a supervisão do MPPE. Após os entendimentos, foi firmado o acordo que possibilitou a extinção da Ação Civil Pública que paralisou o processo de PHD.
O acordo firmado indicou, entre outros pontos, que os novos terrenos devem ser utilizados para moradia e não podem ser usados para fins comerciais. As edificações devem obedecer às normas ambientais e ao Plano de Manejo. Além disso, o beneficiado deve residir em Fernando de Noronha.
“Com o acordo, todos ganham: o meio ambiente, o urbanismo e, principalmente, os contemplados. O melhor de tudo é que será obrigatória a residência efetiva e pessoal daqueles contemplados. Não será tolerado que receba, alugue e vá residir fora de Fernando de Noronha”, declarou o promotor.
Depois de receber o Termo de Permissão e Uso (TPU) do terreno, o contemplado tem até 180 dias para apresentar o projeto de construção do imóvel à Administração da Ilha. Após emissão do licenciamento ambiental, é concedido ao morador um prazo de 18 meses para dar início à construção.
a questionou a Administração da Ilha se o governo vai se pronunciar sobre o acordo firmado, mas não obteve resposta até a última atualização desta reportagem.